Cadastro de pessoa jurídica |
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Pessoa Jurídica
O processo de cadastro de pessoas jurídicas é um requisito básico do sistema, uma vez que convênios, bolsas e outras funcionalidades do sistema vão requerer a indicação de uma empresa ou instituição vinculada. O cadastramento envolve empresas, instituições de ensino ou as unidades da própria instituição sendo que, em se tratando de unidades da própria instituição, é possível vincular cada unidade a um determinado “Grupo de Unidade” previamente cadastrado. A possibilidade de se vincular uma unidade a determinado “Grupo de Unidade” foi criada com o objetivo de se obter informações consolidadas por grupo. Por exemplo, os grupos podem ser criados como “Região Sul”, “Região Norte” e assim por diante, de tal modo que o sistema possa fornecer, se necessário, o “Total de matrículas da região sul” , ou “Total de evasões na região norte”, entre outras consolidações. Neste cadastro é possível informar dados gerais da pessoa jurídica, informações da instituição de ensino, caso a pessoa jurídica seja um órgão educacional e também dados complementares que auxiliam no detalhamento dos registros da pessoa jurídica. Também pode-se definir se determinados campos do cadastro serão obrigatórios ou preenchidos com valores padrões. Essa configuração encontra-se nas configurações do módulo, link 'Definição de campos obrigatórios'. Na parte inicial da tela de cadastramento deve ser informado obrigatoriamente o campo 'Nome', que deve ser preenchido com a razão social da pessoa jurídica. Os demais campos como 'Nome fantasia' e imagem ou logo da empresa não são de preenchimento obrigatório, mas importantes, conforme mostra a figura abaixo.
As informações mostradas na tela a seguir são genéricas e necessárias para qualquer tipo de empresa:
Quando os campos endereço, número, bairro, município, e uf são informados no cadastrado e foi configurado a chave do Google Maps, é habilitado um botão que leva o usuario para o Google Maps aberto com o enderenço da pessoa.
Se tratando de instituições de ensino, são necessárias algumas informações adicionais conforme na figura abaixo:
No cadastro de instituições de ensino há 3 opções disponíveis: 'Apenas uma pessoa jurídica', 'uma pessoa jurídica e nova unidade no sistema' e 'uma pessoa jurídica e unidade já cadastrada'. Em se tratando de uma nova unidade no sistema, será possível vincular essa nova unidade a um “Grupo de Unidade” previamente definido conforme as telas que se seguem:
O último conjunto de informações (Dados complementares) é usado para registrar dados que complementam o cadastro da pessoa jurídica.
Código de integração: código utilizado nos processos de integração financeira/contábil para identificar essa pessoa jurídica/unidade de ensino. Código de cobrança financeira:código utilizado nos processos de integração financeira para identificar as parcelas exportadas com esse código de cobrança. Tipo de empresa: informe se essa pessoa jurídica é privada, pública ou autarquia ou ainda se é um órgão governamental. Código do cartório: informe qual é o código do cartório utilizado para os processos jurídicos dessa pessoa jurídica. Código da empresa na biblioteca: Informe o código da unidade de ensino ou da instituição de ensino para o software de biblioteca. Somente unidades com pessoa jurídica vinculada que possuam esse código da biblioteca informado é que terão seus dados integrados com a biblioteca.
Convênio/descontos para funcionários: Esse campo possibilita cadastrar desconto(s) vinculado(s) a uma empresa para conceder desconto(s) aos alunos ou responsáveis que sejam funcionários da mesma. É necessário informar o tipo de desconto, valor e/ou percentual do mesmo. Para que o contrato gere com o desconto do convênio, após esse cadastro deve-se informar no cadastro da pessoa (Pessoa física > aba Informações profissionais) a empresa que o mesmo trabalha, assim no momento da geração do contrato, o sistema verifica se o aluno está vinculado a alguma empresa que possua convênio com a instituição de ensino para concessão de descontos para os funcionários.
Informações do prestador de serviço: Na caixa de texto 'Inscrição municipal' deve ser preenchido o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal fornecido pela prefeitura em que a pessoa jurídica está localizada. A caixa de texto 'Série da prestação de serviço' deve ser preenchida com o código de série das notas fiscais que serão emitidas. Na lista de seleção 'Tipo de regime empresarial' deve ser selecionado o regime empresarial no qual a empresa está inscrita. Para as empresas inscritas no regime tributário simples, deve ser selecionada a opção 'Simples'. As empresas que estão inscritas nos demais regimes tributários devem selecionar a opção 'Não Simples'. Quando o regime tributário selecionado for 'Simples', é exibido o campo' Data de adesão ao simples nacional'. Neste campo deve ser preenchida a data em que a empresa aderiu ao simples nacional. A caixa de marcação 'Incentivadora cultural deve ser marcada quando a empresa apoia financeiramente um ou mais projetos culturais de acordo com a legislação específica que trata sobre incentivo a cultura. Já a caixa de marcação 'Incentivo fiscal' deve ser marcada quando a empresa recebe algum tipo de incentivo fiscal de acordo com as legislações específicas que tratam sobre incentivo fiscal.
Opções do financeiro:
Gerar título: Quando desmarcado, não serão gerados títulos para esta pessoa jurídica. Instituição de financiamento estudantil: Indica se esta pessoa jurídica é uma Instituição de financiamento estudantil (FIES), ocultando da consulta financeira do aluno, as parcelas deste responsável. Utiliza no contas a pagar: A pessoa jurídica será habilitada na opção de “Pagador” na contas a pagar. Nota fiscal: Essa configuração será utilizada no envio da nota fiscal, onde temos a opção de configurar se “emite”, “emite para outro responsável” e "não emite". Segue abaixo a funcionalidade de cada uma: *Emite: Continua como é hoje, ou seja, será sempre emitido nota fiscal em nome do responsável da pessoa jurídica. *Emite para outro responsável: Não será emitida nota fiscal para essa pessoa jurídica e sim para um outro responsável financeiro que esteja no contrato financeiro do aluno, esse outro responsável financeiro será sempre uma pessoa física, nunca será emitido nota para outra pessoa Jurídica. Nesse caso será emitido 2 notas para o responsável financeiro pessoa física. Obs. Caso no contrato financeiro do aluno possuir como responsável somente uma pessoa jurídica configurada que "emite para outro responsável" o sistema irá olhar o responsável financeiro informando no cadastro do aluno e emitirá nota para o mesmo. Se o aluno não possui o responsável informado a nota será emitida em nome do aluno. *Não emite: Nesse caso não será efetuada a emissão de nota fiscal para o responsável pessoa jurídica.
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