Definição de campos obrigatórios

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Definição de campos obrigatórios

 

Nessa configuração o usuário poderá parametrizar quais campos no cadastro de pessoa devem ser obrigatórios ou carregar um valor padrão.

 

A configuração é por módulo e se encontra no link 'Definição de campos obrigatórios' na tela de configurações do módulo. O cadastro se divide em quatro entidades: pessoa física, pessoa jurídica, responsável financeiro (pessoa física) e responsável financeiro (pessoa jurídica).

 

Entidades

Os dois primeiros são referentes ao cadastro de pessoa e os outros, referente ao cadastro de responsável financeiro (pessoa física > aba Dados complementares).

Para determinar que um campo específico do cadastro deva ser obrigatório, basta informar o campo e marcar a caixa de obrigatório.

Para determinar que um campo específico do cadastro deva ser preenchido automaticamente quando o cadastro for novo, basta informar um valor padrão para o mesmo.

 

Campos

 

Alguns dos atributos devem ter seus valores preenchidos conforme o cadastro determina, como por exemplo CEP, Município e telefone, que devem ser preenchidos 89036000, 232 (código do município) e (22)2222-2222, respectivamente.

No caso do município, ao entrar em um novo cadastro, o código será inserido e o nome da cidade automaticamente carrega no campo.

 

As entidades pessoa física e jurídica, validam os campos obrigatórios no momento da gravação do cadastro. Já as entidades responsável financeiro (pessoa física e jurídica), validam no momento da gravação dos dados do responsável financeiro. 

 

Observação: Os campos presentes no cadastro que não fazem parte da entidade "TB_PESSOA" não estão disponíveis para definição como campo obrigatório ou para definição de um valor padrão.