Regra de saldos de valor gerado e valor devido na renegociação

Explicação de como é feito o cálculo do valor gerado e valor devido da renegociação, assim como é recuperado os seus saldos. Para exemplificar a explicação da montagem dos valores, abaixo é possível ver a composição da renegociação, com alguns valores fictícios:

Valor devido: Para compor o saldo do valor devido é observado a soma dos valores a pagar das parcelas de origem. Depois esse valor é somado junto com o total de multa, juros e indexadores calculados, assim formando o valor devido.

Valor renegociado: Composto pelo valor devido mais os valores de detalhamento da própria renegociação, que são eles: custos judiciais, cláusula penal, honorários e acréscimos. Por fim, é diminuído os descontos.

Valor gerado: Para compor o saldo do valor gerado é observado a soma dos valores brutos das parcelas de destino, subtraindo os valores de multa, juros, indexadores, acréscimos, indexadores futuros, honorários, cláusula penal e custo judicial, além da adição dos descontos. Depois esse saldo é novamente somado por pelos valores de multa, juros, indexadores, acréscimos, indexadores futuros, honorários, cláusula penal e custo judicial, e subtraído pelo valor de desconto, para formar o valor devido.

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