Alteração
O processo de alteração de parcelas tem por objetivo alterar informações de parcelas já geradas, como data de vencimento, descontos, valor bruto, plano de pagamento e código das parcelas. Obrigatoriamente devem ser informados a data da alteração e o motivo da operação (o cadastro deve ser realizado previamente).
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Para que a alteração impacte somente em um único responsável financeiro, este deverá ser informado em seu respectivo campo. Os campos que receberão novos valores devem ser informados com seus valores atuais correspondentes. No campo de filtro, devem ser informados os dados que permitirão ao sistema identificar as parcelas para alteração. Pode-se também alterar para pessoas que não contém um contrato financeiro utilizando a opção “Parcela sem contrato financeiro”.
Havendo necessidade de recalcular os descontos/acréscimos e manter descontos /acréscimos de diferença de pagamento, deverão ser marcadas as opções que iniciarão o recálculo. As opções para alteração de parcelas são mostradas na tela a seguir:
No exemplo acima a parcela foi alterada para ter vencimento em 16/10/2024 e na consulta das parcelas do responsável teremos a seguinte situação:
Assim, a parcela 22, que tinha vencimento em 06/06/2025 passou a ter vencimento em 16/10/2024.
Todas as alterações sofridas pela parcela ficarão registradas e poderão ser visualizadas na consulta da parcela, em “Opções” na opção “Detalhar”, e ao abrir a tela de detalhe na aba “Alterações”.
O sistema não permite que parcelas que tenham títulos gerados ou RPS/NFSE com status “Em andamento” ou “Autorizada” emitida sejam alteradas. Caso as parcelas que o usuário deseja alterar tenham títulos gerados o usuário deverá fazer o cancelamento dos títulos antes de alterar as parcelas.
Já para as parcelas que o usuário deseja alterar que tenham RPS/NFSE emitida, o sistema não realizará o processo de alteração destas parcelas antes que as RPS/NFSE sejam canceladas ou rejeitadas. Existem três maneiras de se fazer o cancelamento de uma RPS/NFSE, sendo elas:
- Pela consulta de lotes de NFSE onde o usuário poderá solicitar ao sistema da Prefeitura, o cancelamento de um lote de RPS/NFSE;
- Pela consulta de NFSE onde o usuário poderá solicitar ao sistema da Prefeitura, o cancelamento de uma ou mais RPS/NFSE específicas;
- Pelo cancelamento de NFSE onde o usuário poderá solicitar ao sistema da Prefeitura, o cancelamento de um lote de RPS/NFSE;
Após o processamento da(s) RPS/NFSE pelo sistema da Prefeitura, cada Prefeitura disponibiliza um prazo para que o contribuinte solicite o cancelamento de um lote de RPS/NFSE já processado. Passado este prazo, não será permitido cancelar uma RPS/NFSE já processada. Cabe ao cliente consultar este prazo junto a prefeitura do seu município.
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