Registro de dívida ativa utilizando livros anuais
Quando selecionado em tela um livro do tipo “Anual”, as parcelas a serem consideradas para registro na dívida ativa devem seguir as regras abaixo:
- A situação da matrícula vinculada ao contrato financeiro não pode ser igual a “pré-matrícula”;
- O status da parcela deve ser “em aberto”;
- O tipo de débito da parcela deve ser considerado na dívida ativa;
- A parcela não pode ter registro na dívida ativa;
- O ano de vencimento da parcela deve ser igual ao ano de referência do livro selecionado;
- O valor da dívida ativa será o valor bruto da parcela menos o valor dos descontos configurados para considerar na dívida ativa;
- Para gerar esse tipo de livro será utilizada a seguinte ordenação: nome da pessoa e data de vencimento da parcela.
Observação: No livro anual, são carregadas as parcelas inadimplentes que até o momento não haviam sido inscritas em nenhum livro de geração, e que é uma dívida que está virando o ano.
Exemplo: O vencimento da parcela está marcado para o dia 20/12/2021, e no dia 31/12/2021 a parcela ainda não foi paga, e esta dívida não entrou em nenhum livro de dívida ativa anteriormente. Então, assim que virar o ano, no caso, quando gerar o livro de dívida Anual no dia 01/01/2022, esta parcela entrará no livro de dívida ativa anual. Sempre que virar o ano devendo, a dívida será inscrita no livro Anual.
Exemplo: O vencimento da parcela está marcado para o dia 20/12/2021, e no dia 31/12/2021 a parcela ainda não foi paga, e esta dívida não entrou em nenhum livro de dívida ativa anteriormente. Então, assim que virar o ano, no caso, quando gerar o livro de dívida Anual no dia 01/01/2022, esta parcela entrará no livro de dívida ativa anual. Sempre que virar o ano devendo, a dívida será inscrita no livro Anual.
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