Informações para renegociação



Orientações de preenchimento:

  • Data de renegociação: o sistema sugere a data atual como data da renegociação, porém, o usuário pode alterar esta data para uma data anterior a data atual. A data preenchida neste campo será usada como data de baixa das parcelas a serem renegociadas, quando na aba Parcelas a renegociar, a opção data atual do grupo Data para baixa das parcelas estiver selecionada.
  • Motivo: deve-se selecionar o motivo da renegociação das parcelas. Clique aqui para saber como cadastrar os Motivos para renegociação de parcelas.
  • Observação para renegociação: o link abrirá uma caixa de texto onde o usuário poderá cadastrar uma observação referente a renegociação de parcelas que será efetuada.
  • Renegociação com bloqueio judicial: este campo será habilitado somente se houver cadastro de regra para bloqueio judicial. Esse campo irá efetuar os cálculos de renegociação conforme a fórmula de cálculo lançada na regra de acordo para bloqueio judicial. Ao marcar essa opção, três novos campos serão apresentados como obrigatórios: data do lançamento, valor do bloqueio judicial e % de dedução de juros e multa.
  • Data do lançamento: Caso utiliza bloqueio judicial, deve-se preencher a data em que ocorreu o bloqueio judicial.
  • Valor do bloqueio judicial: Caso utiliza bloqueio judicial, neste campo deve ser informado o valor do bloqueio judicial.
  • % de dedução de juros e multa: Caso utiliza bloqueio judicial, neste campo deve-se informar o percentual da dedução de juros e multa do bloqueio judicial.
  • Valor honorários: deve-se informar os valores de honorários advocatícios oriundos do processo judicial de cobrança das parcelas devidas pelo cliente da instituição.
  • Valor custas judiciais: deve-se informar os valores das custas judiciais oriundos do processo judicial de cobrança das parcelas devidas pelo cliente da instituição.
  • Valor cláusula penal: deve-se informar o valor de multa contratual proveniente do não cumprimento das obrigações contratuais do cliente para com a instituição.
  • Desconto: deve-se informar o desconto da renegociação.
  • Acréscimo: deve-se informar o acréscimo da renegociação.
  • Renegocia parcela renegociada: quando marcado, irá renegociar parcelas renegociadas.
  • Carregar simulação: recupera as simulações de renegociação que o usuário tenha gerado anteriormente e que não tenham sido e efetivadas.
  • Total de parcela a renegociar: exibido o número de parcelas selecionadas pelo usuário na aba de parcelas a negociar.
  • Valor a ser renegociado: exibido a soma dos valores das parcelas marcadas para renegociação junto a soma dos valores honorários, valor custas judiciais e valor cláusula penal.
  • Total de parcelas a gerar: exibido o número de parcelas resultante da diferença de valores informados nas caixas de texto Parcela inicial e Parcela final da janela Simular parcelas em lote.
  • Valor a ser gerado: exibido a soma dos valores das parcelas marcadas para renegociação junto a soma dos valores honorários, valor custas judiciais e valor cláusula penal já acrescidos de juros e multas conforme o tipo de débito selecionado na janela Simular parcelas em lote.
  • Parcela com valores iguais: quando marcado, parcelas que não estão marcadas com valor fixo, terão valores iguais.
  • Total de parcelas sendo pago: exibido o número de parcelas que foram quitadas pelo sistema no momento em que foi efetivada a renegociação das parcelas em aberto.
  • Valor sendo pago: exibido a soma dos valores das parcelas que foram quitadas pelo sistema no momento em que foi efetivada a renegociação das parcelas em aberto.
  • Dedução do valor a ser renegociado: esse campo somente será apresentado quando o campo “renegociação com bloqueio judicial” estiver marcado. O campo efetua os cálculos de forma automática conforme o que for informado nos campos: data do lançamento, valor do bloqueio judicial e % de deduçãi de juros e multa. Campo somente de leitura.
  • Calcular juros futuros: quando marcado, gera valor da parcela com juros/indexadores futuros.

Se você preferir retire suas dúvidas com o nosso suporte, clique aqui e abra um chamado para atendimento. :-)


Voltar

  • (edição externa)