Enviar/Cancelar NFSE

Informações sobre o Envio

Nesta rotina pode-se realizar o processo de envio de lotes de Registro Provisório de Serviço para sistema de processamento de notas fiscais da Prefeitura. Esta por sua vez, retorna a numeração da(s) Notas Fiscais de Serviço Eletrônica referente ao lote de Registro Provisório de Serviço emitido.

Para este processo de emissão de Registro Provisório de Serviço e retorno de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica chamaremos os Registro Provisório de Serviço (RPS) e as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e).


Informações sobre o Cancelamento

Lotes de RPS/NFS-e são lotes enviados para processamento no sistema da prefeitura, sendo que em cada lote pode haver uma ou mais notas fiscais, ou ainda, as solicitações de cancelamento das RPS/NFS-e já enviados.

Depois que um lote de RPS/NFS-e foi emitido pelo sistema, os débitos (parcela de mensalidade, parcelas apostilas, etc) pertencentes ao lote emitido não poderão ser alterados, cancelados ou renegociados ao menos que seja cancelada a RPS/NFS-e referente ao débito em questão.

Importante:

  • Após o processamento de RPS/NFS-e pelo sistema da Prefeitura, é disponibilizado um prazo para que o contribuinte solicite o cancelamento de um lote de RPS/NFS-e já processado. Passado este prazo, não será permitido cancelar uma RPS/NFS-e já processada. Cabe ao cliente consultar este prazo junto a prefeitura do seu município.

Ainda há dúvidas? Se você preferir retire suas dúvidas com o nosso suporte, clique aqui e abra um chamado para atendimento. :-)


Voltar para módulo Financeiro Ir para o processo de emissão de NFS-e

  • (edição externa)