LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas naturais (físicas ou jurídicas) em quaisquer meios. Clique no link da opção para acompanhar a lei na íntegra.

A LGPD determina a existência de sujeitos que estão relacionados ao tratamento de dados pessoais e cada sujeito possui uma responsabilidade de acordo com o seu âmbito de atuação. São eles:

  • Titular: pessoa natural (alunos, responsáveis, colaboradores etc.) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: é representado por uma pessoa jurídica (instituição de ensino, empresas etc.) que coleta e realiza o tratamento dos dados dos titulares;
  • Operador: realiza o tratamento dos dados (Edusoft) seguindo a legislação e as regras repassadas pelo controlador;
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre as partes.

Para adequação a LGPD é necessário que o controlador inclua no seu contrato de prestação do serviço e na sua política de privacidade a forma como são coletados e tratados os dados pessoais e dados pessoais sensíveis das pessoas (alunos, responsáveis, colaboradores, prospects etc.).


Adequações legais do controlador

Para atender a legislação as instituições deverão aplicar os princípios informados no artigo 6° da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.

Sugerimos abaixo exemplos de itens que deverão fazer parte dos contratos de prestação de serviços, políticas de privacidade e termos de consentimento para atender a legislação:

  • Incluir todos os softwares e suas integrações utilizados para coleta e tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
  • Incluir os softwares utilizados e suas integrações no seu Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPDP;
  • Indicar o local no sistema ou na instituição onde as pessoas poderão consultar os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
  • Manter os dados acima descritos atualizados.

As matrículas presenciais não terão o consentimento no termo. A instituição deverá tratar via contrato ou termo de consentimento impresso.


Funcionalidades do sistema

Para atender a legislação foram liberadas as seguintes funcionalidades no sistema:


Abaixo listamos as configurações necessárias para as funcionalidades.

Pré-requisito

  • Mensageria em execução

Configurações

Rotinas

Relatórios


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