Tipo de atividade / aproveitamento
O processo de registro de atividades de extensão é utilizado para gerenciar as horas de atividades complementares dos alunos, dentro e fora da instituição.
Este processo é dividido em dois estágios:
- Cadastro do tipo de atividade / aproveitamento;
No topo da tela, é onde realiza-se o cadastro do tipo de atividade, que é a informação que possibilita diferenciar e identificar as atividades registradas para um aluno, além de controlar a carga horária aproveitada para cada tipo de atividade.
Exemplos de tipos de atividade:
- Estágio;
- Monitoria;
- Palestras;
- Pesquisa;
- Extensão.
Para realizar o cadastro de um tipo de atividade, deve-se preencher os seguintes campos:
Descrição: neste campo, deve-se informar o nome do tipo de atividade, para que seja possível identificá-lo no momento de registrar as atividades complementares e de extensão para os alunos.
Tipo de atividade: indicação de qual tipo de atividade será realizada. As opções disponíveis são: atividade complementar ou extensão.
Tipo no MEC: indicação de qual tipo de cadastro no MEC esse tipo de atividade se refere (Extensão, Pesquisa, Monitoria ou Estágio não obrigatório). Esta informação é utilizada apenas na exportação de dados para o MEC e não é de preenchimento obrigatório.
Tipo de aproveitamento: indicação de como o sistema deverá controlar o total de aproveitamento já realizado pelo aluno, se será por carga horária ou por número de créditos.
Código no INEP: nº do tipo de atividade conforme registro do INEP.
Observação: informações extras sobre o tipo de atividade.
Na parte inferior da tela, é onde preenche-se os dados referente aos aproveitamentos, e estes dados são utilizados para definir quais alunos podem utilizar o tipo de atividade cadastrada. Para cada aproveitamento, podemos selecionar um curso e uma grade.
- Se for selecionado apenas o curso, todos os alunos do curso poderão utilizar o tipo de atividade, respeitando as regras do aproveitamento.
- Se for selecionado um curso e uma grade, somente alunos que utilizam a grade e o curso poderão utilizar o tipo de atividade, respeitando as regras do aproveitamento.
- Se for configurado uma regra com um curso, e outra regra com o curso e grade, o sistema tentará encontrar para o aluno a configuração mais especifica, ou seja curso/grade. Se não encontrar, buscará apenas a configuração do curso.
Depois de selecionar o curso e/ou a grade, pode-se definir as seguintes regras no aproveitamento:
Se o tipo de atividade for preenchido com o tipo de aproveitamento Carga horária, serão liberados os campos, conforme imagem abaixo:
Meses retroativos: quantidade de meses retroativos para o aproveitamento da atividade que será lançada para o aluno.
% Aprov. Retroativo: deve-se informar a porcentagem de atividades complementares e de extensão que poderão ser aproveitadas de ingressos anteriores. O campo estará habilitado quando a quantidade de meses retroativos for maior que zero.
% CH: indicação do percentual (%) de carga horária que o aluno poderá ter de aproveitamento para o tipo atividade.
Min. de CH: Para cada tipo de atividade, pode-se definir o mínimo de carga horária aproveitada que cada atividade realizada precisa ter para que a mesma seja aproveitada pelo aluno.
- Percentual de aproveitamento da atividade: 50%,
- Mínimo de carga horária: 20hrs,
- Máximo de carga horária: 50hrs,
- Carga horária realizada pelo aluno: 30hrs.
Neste exemplo, o aluno não terá carga horária aproveitada, pois não atingiu o mínimo de necessário na atividade realizada, conforme a configuração acima. Atividade realizada: 30hrs, aproveitamento = 50%, logo atividade aproveitada = 15hrs e o mínimo configurado por atividade = 20hrs, portanto 15hrs não atinge o mínimo de 20hrs por atividade realizada e não pode ser aproveitada.
Quando informado o campo acima, será o mínimo obrigatório que o aluno deve realizar para a disciplina de atividade complementar ou extensão ser validada.
Máx. de CH: máximo de carga horária que o aluno poderá atingir para o tipo de atividade.
Se o tipo de atividade for preenchido com o tipo de aproveitamento Crédito, serão habilitados os campos abaixo:
Meses retroativos: quantidade de meses retroativos para o aproveitamento da atividade.
% Aprov. retroativo: Deve-se informar a porcentagem de atividades complementares ou de extensão que poderão ser aproveitadas de ingressos anteriores. O campo estará habilitado quando a quantidade de meses retroativos for maior que zero.
Créditos: Informe o número de créditos por atividade.
Esse campo também verifica se a quantidade de créditos do tipo de atividade está definida no aproveitamento.
Se há uma quantidade de créditos definida no aproveitamento, a tela de lançamentos não solicita a quantidade de créditos.
Se a quantidade de créditos não está definida no aproveitamento, a tela de lançamentos não a solicita. No entanto, exige a carga horária e calcula os créditos com base na quantidade de horas.
Horas p/ crédito: Informe quantas horas equivale a um crédito, esse campo é obrigatório. Caso o campo “Créditos” for informado, este campo fica indisponível.
Máx. de crédito: Informe o máximo de créditos que podem ser aproveitados.
Com base nestas informações, o sistema fará o cálculo de aproveitamento das atividades no momento do registro da mesma.
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