Prova de suficiência
Algumas instituições de ensino oferecem a oportunidade do aluno comprovar seus conhecimentos nos assuntos abordados por determinada disciplina, para que o mesmo não seja obrigado a frequentar essas aulas.
Para isso, o aluno faz uma solicitação e a instituição de ensino aplica uma prova ou exame de suficiência. Caso o aluno obtenha a nota mínima exigida pela instituição de ensino, o mesmo já é considerado aprovado na disciplina, isentando-o de frequentar as aulas.
Para utilizar esta rotina dentro do sistema, deve-se realizar os seguintes passos:
Configurações necessárias
- Cadastrar um tipo de avaliação no critério de avaliação específico para que seja possível digitar a nota dessa prova de suficiência:
- Pode-se adicionar no critério de avaliação, uma média para que o sistema calcule após a digitação da prova e já considere os alunos que obtiveram a nota exigida como aprovados. Dessa forma, esses alunos não estarão mais habilitados para registros no diário eletrônico. Segue abaixo, um exemplo de como poderá ser definida a regra de cálculo que precisa ser vinculada à nota do tipo “Média” conforme exemplo acima (Média prova de suficiência).
Fluxo do processo
- Após realizar as configurações necessárias, poderá iniciar a digitação das notas da prova de suficiência. A digitação poderá ser realizada a partir do módulo Acadêmico, ou pelo portal do professor. Para isso, deve-se utilizar a interface de digitação de notas e faltas gerais, disponível na opção Diário eletrônico.
Após realizar a digitação, poderá encerrar o diário.
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