Exportação de dados para o MEC
A exportação de dados para o MEC, serve para disponibilizar as informações das instituições de ensino superior para o INEP, seus cursos presenciais e à distância, cursos sequenciais, vagas oferecidas, inscrições, matrículas, ingressantes e concluintes e informações sobre docentes nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa. Para obter mais informações e retirar suas dúvidas referente ao Censo de Educação Superior (Exportação de dados para o MEC), continue a verificar a documentação. Para auxiliar no momento de exportar os dados para o MEC, assista o vídeo ilustrativo abaixo:
Clique no vídeo para ampliá-lo. Após assisti-lo, pressionar a tecla ESC para sair.
Campos
Para realizar a exportação corretamente dos dados ao MEC, os campos devem ser preenchidos corretamente conforme as instruções repassadas nesta documentação. Vale ressaltar, que nesta tela todos os campos são de preenchimento obrigatório e, portanto, devem ser preenchidos.
Exportar por instituição mantenedora: se selecionado este campo, as informações de todas as unidades que fazem parte da unidade mantenedora serão geradas no arquivo a serem encaminhadas ao MEC.
Exportar por unidade: se selecionado este campo, serão encaminhadas as informações somente referente à unidade selecionada.
Ano: neste campo deve ser informado o ano em que os dados devem ser informados. Visto que a geração do censo superior baseia-se no ano anterior, neste campo deve ser inserido o ano anterior ao ano atual. Exemplo: o ano em que está sendo gerada a exportação dos dados ao MEC é 2019, o ano de referência será 2018.
Tipo de arquivo: neste campo deve ser informado qual tipo de registro que deverá ser exportado ao MEC, podendo escolher entre aluno e professores ou os dois no mesmo arquivo.
- Aluno: caso esta opção seja selecionada, será gerado o arquivo com os dados dos alunos a serem encaminhados ao MEC.
- Professor: caso esta opção seja selecionada, será gerado o arquivo com os dados dos professores a serem encaminhados ao MEC.
- Aluno e professor: caso esta opção seja selecionada, os dados dos alunos e professores serão gerados ao mesmo tempo, contudo, inseridos em arquivos diferentes, onde um constará os dados dos alunos e outro que constará os dados dos professores, e ambos devem ser inseridos no site do MEC.
- Justificar aluno Censo Anterior: caso esta opção seja selecionada, será gerado o arquivo com os dados da situação e justificativa dos alunos que foram cadastrados na tela de Justificativa, ou então direto no ingresso do aluno.
A título de curiosidade:
- Se acontecer inconsistências, como posso corrigir? Resposta: Ao gerar o arquivo pela 1º vez, possivelmente será apresentado algumas inconsistências, considerando isso algumas ações devem ser tomadas, clique aqui para verificar de todos os layout.
Instituição mantenedora: neste campo deve ser informada a instituição mantenedora.
Importante:
- Para poder realizar a exportação dos dados como unidade, o campo Código do INEP deve estar preenchido no cadastro de pessoa jurídica da instituição na aba de instituição de ensino.
- O processo de exportação para o MEC baseia-se nos cursos, alunos e docentes de ensino superior da instituição. Para isto, no entanto, é necessário que os cursos estejam preparados para a exportação:
- O curso deve estar configurado para exportar para o MEC, marcando o campo Exporta curso para o MEC e com o código do MEC informado no campo Cód. Curso MEC.
Regra de exportação para docentes
O docente precisa ter um intervalo de 60 dias entre a primeira data de aula e a última no ano de referência ou possuir registro de afastamento dentro do ano de referência no histórico de ocupação (essa ocupação não precisa ser uma atividade docente).
A título de curiosidade:
- A geração do censo superior baseia-se no ano anterior, ou seja, em 2019 foi gerado arquivo com ano de referência 2018.
Informações Importantes
- Somente será exportado os alunos que tenham a forma de ingresso configurada com a opção Exporta para o MEC, isso pode ser configurado em Formas de Ingresso.
- Ao exportar os dados, no processamento serão verificadas possíveis inconsistências decorrentes de dados incompletos ou cadastros com divergências. Nesse caso após o processamento, o sistema gerará um arquivo relatando estas inconsistências para ajustes dos cadastros necessários para a exportação correta do arquivo. Se não houver inconsistências, o sistema gera o arquivo e disponibiliza o download do mesmo para envio através do Censo.
- Caso sejam exportados mais de mil registros, o sistema gera dois ou mais arquivos com mil registros cada um, em vez de um arquivo único com todos os registros.
- Alunos Abandonados que nunca ativaram a matrícula: Quando for cancelada uma pré-matrícula que não foi confirmada o sistema não enviará para o censo o aluno da pré-matrícula cancelada.
Exemplo:
- Um aluno foi pré-matriculado porém nunca ativou sua matrícula que foi cancelada através da tela de “Cancelar pré-matrículas não confirmadas”, este aluno não será enviado ao censo.
- Um aluno foi pré-matriculado ativou sua matrícula e na próxima fase do curso a pré-matrícula dele não foi ativada então foi cancelada através da tela de “Cancelar pré-matrículas não confirmadas”, este aluno será enviado ao censo como desistente.
- Alterada a rotina de exportação do Censo Superior para que quando estiver marcado o parâmetro Utiliza carga horária/créditos parciais no aproveitamento de atividade complementar, somar o valor informado no novo campo de carga horária parcial de atividades complementares presente na tela de Ingresso junto na integralização de carga horária (campo 63 do Manual do Censo) concluída pelo aluno
Exemplo:
Um aluno que não tem histórico de disciplinas (CH) concluídas, porém tem 10 horas parciais aproveitadas de carga horária de atividade complementar, então no campo 63 - Carga horária integralizada pelo aluno do arquivo de exportação do Censo deverá constar o valor de 10 de carga horária integralizada pelo aluno. Se o aluno tivesse 100 horas concluídas e outras 20 horas de atividade complementar, então no campo 63 - Carga horária integralizada pelo aluno deverá apresentar o valor cento e vinte (120).
Polo - Exportação para o MEC
No processo de geração/exportação de dados para o censo superior, no campo 05 do registro 42 em que envia-se o código do polo do curso à distância, quando no tipo de curso se tratar de um curso à distância será identificado a unidade/polo vinculada ao ingresso para então buscar os dados da pessoa jurídica vinculada à unidade.
Regra do censo: “Este campo é obrigatório e somente será enviado se o curso for de modalidade “Curso a distância”.
Gerando a exportação para o MEC
Foi enviado o código no mec da pessoa jurídica vinculada a unidade do polo. Abaixo a pessoa jurídica do polo que foi gerado o censo.
- Para saber mais informações pertinentes à Exportação de dados para o MEC, acesse o site do INEP.
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