Exportação de dados para o MEC

A exportação de dados para o MEC, serve para disponibilizar as informações das instituições de ensino superior para o INEP, seus cursos presenciais e à distância, cursos sequenciais, vagas oferecidas, inscrições, matrículas, ingressantes e concluintes e informações sobre docentes nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa. Para obter mais informações e retirar suas dúvidas referente ao Censo de Educação Superior (Exportação de dados para o MEC), continue a verificar a documentação. Para auxiliar no momento de exportar os dados para o MEC, baixo um vídeo ilustrativo de como preencher os campos para a exportação.

VÍDEO

Para realizar a exportação corretamente dos dados ao MEC, os campos devem ser preenchidos corretamente conforme as instruções repassadas nesta documentação:

  • Lembrando que nesta tela todos os campos são de preenchimento obrigatório e, portanto, devem ser preenchidos.

Exportar por instituição mantenedora:
Exportar por unidade:
Ano: neste campo deve ser informado o ano em que os dados devem ser informados. Visto que a geração do censo superior baseia-se no ano anterior, neste campo deve ser inserido o ano anterior ao ano atual. Exemplo: o ano em que está sendo gerada a exportação dos dados ao MEC é 2019, o ano de referência será 2018.
Tipo de arquivo: neste campo deve ser informado qual tipo de registro que deverá ser exportado ao MEC, podendo escolher entre aluno e professores ou os dois no mesmo arquivo.

  • Aluno: no documento a ser encaminhado ao MEC quando selecionado aluno, serão encaminhados os dados de alunos.
  • Professor: no documento a ser encaminhado ao MEC quando selecionado professores, serão encaminhados os dados de professores.
  • Aluno e professor: no documento a ser encaminhado ao MEC quando selecionado aluno e professores, serão encaminhados os dados de alunos e professores juntamente no mesmo arquivo.

Instituição mantenedora:

Importante:
Para poder realizar a exportação dos dados como unidade, o campo Código do INEP deve estar preenchido no cadastro de pessoa jurídica da instituição na aba de instituição de ensino.

Regra de exportação para docentes

  • O docente precisa ter um intervalo de 60 dias entre a primeira data de aula e a última no ano de referência ou possuir registro de afastamento dentro do ano de referência no histórico de ocupação (essa ocupação não precisa ser uma atividade docente).

Observação: A geração do censo superior baseia-se no ano anterior, ou seja, em 2019 foi gerado arquivo com ano de referência 2018.


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