Entendendo a Carga Hora Relógio
Para atender o novo formato de cálculo Hora Relógio, as rotinas cálculo de aulas dadas, calculo de frequência, cronograma de aula, digitação de frequência/abono e períodos do diário passam pelas devidas alterações.
Cálculo de aulas dadas
A rotina de cálculo em aulas dadas também passa a calcular em minutos as aulas dadas com base na configuração da carga horária utilizada no critério de avaliação por disciplina. Sendo assim, foram realizados as seguintes alterações;
- Será gravado em aulas dadas, os minutos de aulas dadas conforme os minutos equivalentes no horário do cronograma;
- Bloqueado para não permitir alterar aulas dadas independente do parâmetro configurado no subnível, orientando o usuário que não é possível alterar aulas dadas pois a base de frequência é por Hora Relógio, e as aulas dadas são calculadas de acordo com o cronograma. Ou seja, não poderá ser alteradas as aulas dadas quando trabalha-se com Hora Relógio.
Calculo de frequência
- Para definir o percentual, irá pegar o total de minutos conforme (base de frequência), o total de minutos de falta e fazer uma regra de três para descobrir o percentual de frequência.
A título de curiosidade:
- Base para frequência é disponível no cadastro do critério de avaliação por disciplina. Clique no link da opção para saber mais.
- O cálculo de aulas dadas não irá mudar. Ou seja, para o sistema e relatórios que exibem o total de aulas dadas, não exibirá em minutos, mas sim em quantidade, conforme é hoje. Somente será utilizado os minutos de aulas dadas para ao cálculo de frequência.
Cronograma de aula
- Ao realizar a alteração de tipo de aula, será recalculado no histórico a carga horária prática e teórica.
- Quando o diário estiver encerrado, bloquear a alteração do tipo de aula. Apresentando uma mensagem ao usuário informando que o diário está encerrado e já foram computadas as informações referente a carga horária.
Digitação de frequência/abono
- Ao realizar a digitação de frequência do aluno gravar os minutos de falta do aluno/abono, o cálculo de minutos faltas será realizado com base nos horários que o aluno teve falta registrado conforme a quantidade de minutos que aquele horário representa.
A título de curiosidade:
Os seguintes campos deverão ser gravados nas seguintes telas:
- Na tela de digitação de frequência diária grava: Minutos de falta teórico e prático e minutos anteriores de falta teórico e prático;
- Na tela de abono de falta gravar os minutos de abono: Minutos abonos de falta teórico e prático e minutos anteriores de abono teórico e prático;
- No requerimento de compensação de faltas ao deferir o mesmo gravar os minutos de falta abonados;
- Na tela de compensação de faltas por período (retroativo e posterior) gravar os minutos de falta teórico e prático;
- Na tela de frequências por dia gravar os minutos de falta teórico e prático;
Períodos do diário
Quando alterado o período do diário, a rotina recalcular os minutos de falta no histórico. Segue um breve exemplo abaixo;
Período de avaliação:
- Primeiro bimestre: 01/01/2020 até 01/02/2020
- Segundo bimestre: 02/02/2020 até 01/03/2020
Ao registrar falta para um aluno no dia 03/02/2020, a falta está sendo considerada no segundo bimestre. Ao alterar as datas de avaliação para ficar da forma abaixo;
- Primeiro bimestre: 01/01/2020 até 05/02/2020
- Segundo bimestre: 06/02/2020 até 01/03/2020
A frequência será recalculada, e a falta passa a ser considerada no primeiro bimestre.
Observações: A partir da versão 6.44 (previsão 06/07/2020) os relatórios E863, P430, P786, P804, P783 passa a calcular também a frequência por minutos, quando o critério de avaliação estiver utilizando Hora Relógio.
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