Definição de campos obrigatórios
Nesta tela, o usuário poderá definir quais campos no cadastro de pessoa devem ser obrigatórios ou ter um valor padrão.
- Entidade: define para qual cadastro o campo será obrigatório, as opções são cadastro de pessoa física, pessoa jurídica, responsável financeiro (pessoa física) e responsável financeiro (pessoa jurídica), sendo que o cadastro de responsável financeiro se refere a opção de responsável financeiro disponível em “Pessoa física > aba Dados complementares”.
- Exc.: quando selecionado, vai excluir a configuração de campo obrigatório.
- Atributo: permite escolher o nome do campo que será definido como obrigatório e/ou terá um valor padrão durante o cadastro.
- Obrigatório: quando selecionado o campo será definido como obrigatório durante o cadastro. Quando for cadastro de responsável financeiro, se o Atributo selecionado não for visível em tela durante o cadastro, não irá funcionar a configuração.
- Valor padrão: neste campo é permitido informar um valor padrão para o Atributo vir preenchido. Alguns Atributos devem ter seus valores preenchidos conforme o cadastro determina, por exemplo, CEP, Município e telefone, que devem ser preenchidos 89036000, 232 (código município) e (22)2222-2222, respectivamente. No caso do município, ao entrar em um novo cadastro, o código será inserido e o nome da cidade automaticamente carrega no campo.
- Ativo: Parâmetro que define se esta configuração está ativa no sistema.
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