Alterações no Registro 30
Para atender as demandas de alterações do Censo 2022, o registro 30 sofreu algumas alterações. Foram adicionados novos campos e efetuadas novas validações para o registro em questão.
A lista completa de alterações estará abaixo.
Alterações:
- Deve ter 95 campos
- Alteração de regras no campo 5 – Número CPF:
- Deve ser preenchido quando a pessoa física possuir vínculo de gestor escolar (registro 40).
- Se este campo não estiver preenchido e a pessoa física possuir esta informação na base, não deverá atualizar este campo e nem os campos “6 (Nome completo)”, “7 (Data de nascimento)”, “8 (Filiação)”, “9 (Filiação1)” e “10 (Filiação 2)”.
- Inclusão de regra no campo 6 – Nome completo:
- Não podem as duas primeiras palavras do nome possuírem apenas um caractere quando o campo “5 (Número do CPF)” não for preenchido.
- Alteração de regras no campo 7 – Data de nascimento:
- A pessoa física não pode ter mais de 94 anos quando possuir vínculo de aluno(a) (registro 60). É considerado para o cálculo da idade o ano corrente menos o ano de nascimento.
- A pessoa física não pode ter menos de 18 anos quando possuir vínculo de aluno(a) (registro 60) em turma cujo campo 30 do registro 20 (Local de funcionamento diferenciado) for preenchido com “3 (Unidade prisional)”. É considerado para o cálculo da idade o ano corrente menos o ano de nascimento.
- Inclusão de regra no campo 9 – Filiação 1 (preferencialmente o nome da mãe):
- Não podem as duas primeiras palavras da filiação 1 possuírem apenas um caractere quando o campo “5 (Número do CPF)” não for preenchido.
- Inclusão de regra no campo 10 – Filiação 2 (preferencialmente o nome do pai):
- Não podem as duas primeiras palavras da filiação 2 possuírem apenas um caractere.
- O antigo campo 39 (Número de Identificação Social (NIS) foi excluído. O campo “Número da matrícula da certidão de nascimento (certidão nova)” está no lugar.
- Alteração no nome do campo 40 – País de residência.
- Alteração dos campos 56 a 58 (Formação/Complementação pedagógica):
- Os campos não podem ser preenchidos com 32 a 99.
- Alteração de rega dos campos 59 a 77:
- Pelo menos um dos campos deve ser preenchido quando o campo “45 (maior nível de escolaridade concluída)” for preenchido com “6 (Ensino superior)”.
- Não pode existir duas ou mais pós-graduações concluídas com todos os seus campos (Tipo de pós-graduação, Área da pós-graduação e Ano de conclusão da pós-graduação) iguais.
- Os campos “59”, “60” e “61” foram totalmente alterados.
- Alteração dos campos 59, 62, 65, 68, 71, 74 – Tipo de pós-graduação (1, 2, 3, 4, 5 e 6):
- Não podem ser preenchidos quando o campo “45 (Maior nível de escolaridade concluída)” não for preenchido com “6 (Ensino superior)”.
- Não podem ser preenchidos quando o campo “77 (Não tem pós-graduação concluída)” for preenchido com “1 (Sim)”.
- Somente aceita os seguintes caracteres entre parêntesis: (1 2 3), onde:
- 1 – Especialização
- 2 - Mestrado
- 3 – Doutorado
- Este campo é desconsiderado na importação quando a pessoa física não possuir vínculo de gestor escolar (registro 40) e de profissional escolar em sala de aula (registro 50) nesta escola.
- Alteração dos campos 60, 63, 66, 69, 72, 75 - Área da pós-graduação (1, 2, 3, 4, 5 e 6):
- Devem ser preenchidos quando o campo “59 (Tipo de pós-graduação 1)” for preenchido.
- Não podem ser preenchidos quando o campo “59 (Tipo de pós-graduação 1)” não for preenchido.
- Quando preenchidos, devem utilizar o código da área do curso de acordo com a “Tabela de área de pós-graduação”.
- Este campo é desconsiderado na importação quando a pessoa física não possuir vínculo de gestor escolar (registro 40) ou de profissional escolar em sala de aula (registro 50) nesta escola.
- Alteração dos campos 61, 64, 67, 70, 73 e 76 - Ano de conclusão da pós-graduação (1, 2, 3, 4, 5 e 6):
- Devem ser preenchidos quando o campo “59 (Tipo de pós-graduação 1)” for preenchido.
- Não podem ser preenchidos quando o campo “59 (Tipo de pós-graduação 1)” não for preenchido.
- Quando preenchidos, devem estar no formato de data “YYYY”.
- Não podem ser anteriores a todos os anos indicados nos campo “48 (Ano de Conclusão 1)”, “51 (Ano de Conclusão 2)” e “54 (Ano de Conclusão 3)”.
- Este campo é desconsiderado na importação quando a pessoa física não possuir vínculo de gestor escolar (registro 40) ou de profissional escolar em sala de aula (registro 50) nesta escola.
- Alteração de regra no campo 77 – Não tem pós-graduação concluída:
- Não pode ser preenchido se o campo “45 (maior nível de escolaridade concluída)” não for preenchido com “6 (Ensino superior)”.
- Só pode ser preenchido com “Sim (1)”.