Quando selecionado em tela um livro do tipo “Mensal”, o sistema gerará dois tipos de registro na dívida ativa: “Inscrição” e “Reinscrição”.
Para registros do tipo “Inscrição” serão utilizadas as seguintes regras:
O sistema selecionará todas as renegociações que foram realizadas no mês do livro selecionado, cujas parcelas originais não estejam na dívida ativa e, também, cuja situação de matrícula vinculada ao contrato financeiro seja diferente de “pré-matrícula”. Então, enviará automaticamente para o livro selecionado as novas parcelas de cada renegociação;
O sistema selecionará todas as matrículas com status “jubilado”, “transferência externa”, “abandono”, “cancelado” ou “desligado” e que tiveram data de saída no mês do livro selecionado. Então o sistema registrará todas as parcelas em aberto desses alunos para o livro de dívida ativa;
O valor da dívida ativa será o valor bruto da parcela menos o valor dos descontos configurados para considerar na dívida ativa. Para parcelas de renegociação também serão descontados os valores de “Custas”, “Honorários” e “Juros futuros“.
O sistema selecionará todas as parcelas que possuem tipo de débito configurado com o parâmetro “Sempre envia para dívida ativa” (campo apenas disponível no banco de dados: TB_TIPO_DEBITO - TDB_ENVIASEMPDIVATIVA) com data de vencimento correspondente ao mês e ano do livro de dívida ativa.
Observações: Durante os meses do ano, se não for realizada uma renegociação ou não cumprir as regras acima descritas, a dívida não entra no livro de dívida ativa mensal, pois para o sistema, são apenas parcelas em aberto.
Exemplo: O aluno deve parcelas de janeiro até dezembro de 2021 e não fez nenhuma renegociação, e está com status “ativo”. Neste caso, a dívida dele não entrará em nenhum livro mensal. Mas, se ele “virar” o ano devendo, na hora de gerar o livro anual no próximo ano (2022 no caso), estas parcelas em aberto entrarão para a
dívida ativa anual.
Para registros do tipo “Reinscrição” serão utilizadas as seguintes regras:
O sistema selecionará todas as renegociações que foram realizadas no mês selecionado, onde pelo menos uma das parcelas originais já esteja inscrita na dívida ativa e, também, cuja situação de matrícula vinculada ao contrato financeiro seja diferente de “pré-matrícula”. As novas parcelas dessas renegociações serão registradas na dívida ativa com tipo “Reinscrição”;
Também serão selecionadas parcelas que já estavam inscritas ou reinscritas na dívida ativa e que tiveram pagamento parcial registrado no mês de referência do livro ou com pagamento retroativo realizado no mês de referência. Em ambos os casos o registro será feito com tipo “Reinscrição”;
O valor da dívida ativa será o valor bruto da parcela menos o valor dos descontos configurados para considerar na dívida ativa. Para parcelas de renegociação também serão descontados os valores de “Custas”, “Honorários” e “Juros futuros”;
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