Abaixo, você verá as premissas relacionadas à rotina de simulação / efetivação de renegociação pelos portais, separadas por tópicos específicos.
Qual configuração irá assumir ao selecionar parcelas de contratos financeiros de subníveis diferentes?
Quando possuir configurações diferenciadas por subníveis, e selecionar parcelas de contratos de subníveis diferentes, será considerada o subnível da matrícula mais recente. Ou seja, caso tenha uma configuração para graduação e outra para pós-graduação (onde a matrícula mais recente é na pós-graduação) ao selecionar as parcelas destes dois subníveis, consequentemente a configuração assumida será a configuração relacionada à pós-graduação.
A título de curiosidade:
Em tela, ao selecionar uma parcela referente a graduação, o número máximo de parcelas de destino, por exemplo, estará considerando da configuração relacionada à graduação. Porém, assim que eu selecionar uma próxima parcela sendo de pós-graduação, automaticamente, o máximo de parcelas será alterado conforme definido na configuração para pós-graduação.
Quantidade de novas parcelas (Parcelas até)
A quantidade varia de acordo com o valor a ser renegociado, pois o sistema verifica em qual faixa de valores definidos se encaixa, e consequentemente encontra a quantidade de parcelas permitidas. Porém, esta quantidade pode ser menor, dependendo do valor mínimo das parcelas, ou dependendo do mês/ano limite de vencimento da parcela.
Exemplo:
De acordo a faixa de valores, permito selecionar até doze (12) na quantidade de novas parcelas. Porém, defini nas configurações que o mês/ano limite é (12/2020), considerando que estamos em (10/2020), mesmo que permita selecionar até doze (12) parcelas, o sistema disponibilizará para selecionar somente três (3). Ou seja, parcelas relacionadas aos meses de outubro, novembro e dezembro.
O mesmo acontece quando define-se um valor mínimo. Neste caso, o sistema verifica em quantas vezes o valor total pode ser renegociado, para que uma parcela não tenha seu valor abaixo do valor mínimo. Deve-se atentar-se à parcela referente ao percentual de entrada, pois ela é considerada nesta situação, ou seja, se a parcela de entrada não atingir o valor mínimo definido, não irá permitir a renegociação.
Como será gerado o novo contrato financeiro ao selecionar parcelas de contratos financeiros diferentes?
Ao realizar uma efetivação de renegociação, quando houverem contratos financeiros distintos, para geração do novo contrato financeiro será utilizado o período letivo da matrícula mais recente.
Exemplo:
Ao selecionar parcelas de dois contratos financeiros distintos, um de graduação e outro de pós-graduação (onde a matrícula mais recente é na pós-graduação), e realizando a efetivação da renegociação o novo contrato financeiro assumirá o período letivo vinculado ao contrato de pós-graduação. Caso tenha sido selecionado parcela de um contrato financeiro que já tenha sido originado por uma renegociação, será considerado para verificação da matrícula mais recente a matrícula vinculada ao contrato de origem desta respectiva renegociação.
Como será gerado o novo contrato financeiro ao selecionar parcelas sem contrato financeiro, ou onde o contrato financeiro não tenha vínculo com matrícula?
Neste caso, será considerado o período letivo do módulo. Caso não esteja configurado, será recuperado um período letivo onde na data atual esteja vigente.
Responsáveis financeiros do novo contrato
No portal do aluno, não será permitido realizar a renegociação caso sejam selecionadas parcelas que possuam contratos financeiros diferentes, com responsáveis financeiros diferentes ou percentual pagos diferentes. Ou seja, para permitir efetivar uma renegociação, os contratos vinculados às parcelas selecionadas devem possuir exatamente os mesmos responsáveis financeiros, com os mesmos percentuais, caso contrário, o sistema irá barrar a efetivação da renegociação, emitindo a respectiva mensagem.
No portal do responsável, somente permitirá realizar a renegociação caso a pessoa logada (responsável) seja um dos responsáveis pela parcela/contrato financeiro, inclusive, não exibirá parcelas de outros responsáveis. Mesmo que no contrato das parcelas de origem selecionada tenha mais de um responsável, o novo contrato de renegociação gerado terá apenas a pessoa logada como responsável, considerando os percentuais que paga 100% para este responsável. Isso pois o responsável atual está renegociando apenas parcelas dele, e neste caso, as novas parcelas geradas são exclusivamente de sua responsabilidade.
Portador do novo contrato financeiro
Ao efetivar a renegociação, sempre é gerado um novo contrato financeiro, onde o portador deste contrato é sempre o mesmo portador do contrato financeiro original. Caso seja renegociada parcela sem contrato financeiro, o portador do novo contrato é a própria pessoa logada, assim como acontece com o responsável.
Descrição do novo contrato financeiro
A descrição do novo contrato financeiro leva em consideração: nome do portador, código do portador e descrição do período letivo. Ao final, é concatenada a palavra “ Renegociação”. Caso já tenha um contrato com a descrição que está tentando inserir, ainda é concatenado um número sequencial ao final para diferenciar um contrato de outro. Segue abaixo um exemplo de como fica a descrição de um novo contrato após a efetivação da renegociação:
Exemplo:
Adriana de Andrade (1015508) / 2020/1 - Renegociação 7
Desconto da renegociação
Quando possui desconto, ao criar o novo contrato financeiro, é vinculado a todos os responsáveis deste novo contrato financeiro o desconto configurado. Ao realizar a geração das parcelas de destino da renegociação, cada uma das parcelas irá possuir o desconto configurado. A aplicação deste desconto segue as mesmas regras de aplicação da geração da parcela. Por exemplo, se este desconto estiver configurado como um desconto que é ignorado para a conta financeira da parcela de destino, ele não será aplicado.
Como é gerado o novo contrato financeiro, e como fica o vínculo?
Nesta situação, o novo contrato financeiro é gerado conforme descrito acima. Porém, o vínculo do novo contrato financeiro será criado em uma tabela auxiliar, onde este novo contrato financeiro estará referenciando a última matrícula do ingresso (no momento da renegociação).
Exemplo:
Estou matriculado no ano de 2020/1 na 4ª fase do curso. Se eu estou renegociando uma parcela de um contrato financeiro de 2019/2, quando eu estava na 3ª fase do curso, o novo contrato financeiro estará referenciado na tabela auxiliar à última matrícula do aluno, que no caso é de 2020/1, 4ª fase. Neste exemplo, se eu for renegociar esta parcela que já foi originada por uma renegociação, a validação de fase estará considerando a fase 4, para estas parcelas.
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