A exportação de dados para o MEC, serve para disponibilizar as informações das instituições de ensino superior para o INEP, seus cursos presenciais e à distância, cursos sequenciais, vagas oferecidas, inscrições, matrículas, ingressantes e concluintes e informações sobre docentes nas diferentes formas de organização acadêmica e categoria administrativa. Para obter mais informações e retirar suas dúvidas referente ao Censo de Educação Superior (Exportação de dados para o MEC), continue a verificar a documentação. Para auxiliar no momento de exportar os dados para o MEC, assista o vídeo ilustrativo abaixo:
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Para realizar a exportação corretamente dos dados ao MEC, os campos devem ser preenchidos corretamente conforme as instruções repassadas nesta documentação. Vale ressaltar, que nesta tela todos os campos são de preenchimento obrigatório e, portanto, devem ser preenchidos.
Exportar por instituição mantenedora: se selecionado este campo, as informações de todas as unidades que fazem parte da unidade mantenedora serão geradas no arquivo a serem encaminhadas ao MEC.
Exportar por unidade: se selecionado este campo, serão encaminhadas as informações somente referente à unidade selecionada.
Ano: neste campo deve ser informado o ano em que os dados devem ser informados. Visto que a geração do censo superior baseia-se no ano anterior, neste campo deve ser inserido o ano anterior ao ano atual. Exemplo: o ano em que está sendo gerada a exportação dos dados ao MEC é 2019, o ano de referência será 2018.
Tipo de arquivo: neste campo deve ser informado qual tipo de registro que deverá ser exportado ao MEC, podendo escolher entre aluno e professores ou os dois no mesmo arquivo.
A título de curiosidade:
Instituição mantenedora: neste campo deve ser informada a instituição mantenedora.
Importante:
O docente precisa ter um intervalo de 60 dias entre a primeira data de aula e a última no ano de referência ou possuir registro de afastamento dentro do ano de referência no histórico de ocupação (essa ocupação não precisa ser uma atividade docente).
A título de curiosidade:
Exemplo:
Exemplo:
Um aluno que não tem histórico de disciplinas (CH) concluídas, porém tem 10 horas parciais aproveitadas de carga horária de atividade complementar, então no campo 63 - Carga horária integralizada pelo aluno do arquivo de exportação do Censo deverá constar o valor de 10 de carga horária integralizada pelo aluno. Se o aluno tivesse 100 horas concluídas e outras 20 horas de atividade complementar, então no campo 63 - Carga horária integralizada pelo aluno deverá apresentar o valor cento e vinte (120).
No processo de geração/exportação de dados para o censo superior, no campo 05 do registro 42 em que envia-se o código do polo do curso à distância, quando no tipo de curso se tratar de um curso à distância será identificado a unidade/polo vinculada ao ingresso para então buscar os dados da pessoa jurídica vinculada à unidade.
Regra do censo: “Este campo é obrigatório e somente será enviado se o curso for de modalidade “Curso a distância”.
Gerando a exportação para o MEC
Foi enviado o código no mec da pessoa jurídica vinculada a unidade do polo. Abaixo a pessoa jurídica do polo que foi gerado o censo.
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