O processo de Trancamento de Matrícula está sujeito a algumas regras definidas pela Instituição. Estas regras são parametrizadas através do item “Regras de matrícula” do menu Acadêmico, opção Configurações, conforme mostrado na tela abaixo:
Filtros disponíveis:
Bloqueia trancamento de curso por pendência financeira: quando marcado o sistema não permitirá o trancamento de matrícula para alunos que tenham parcelas em aberto.
Considerar parcelas de renegociação em trancamento de curso: indica que na verificação das pendências financeiras serão consideradas as parcelas referentes a eventuais renegociações vinculadas ao aluno.
Ao desfazer processo de trancamento retornar à posição financeira antes do mesmo: Ao desfazer o trancamento da matrícula todas as suas pendências financeiras voltarão ao estado que estavam antes de iniciar o processo.
Ação a ser tomada no financeiro em caso de realizar o trancamento de curso: com esta opção é possível escolher o impacto que o trancamento ocasionará na parte financeira do aluno, conforme mostrado a seguir:
Quantidade mínima de créditos para solicitar o trancamento de curso: deve-se definir a quantidade mínima de créditos para solicitar o trancamento de curso
Máximo de períodos letivos que podem ser trancados: deve-se definir o máximo de períodos letivos que podem ser trancados durante um ingresso de um aluno em um curso
Máximo de períodos letivos que podem ser solicitados por vez: deve-se definir o máximo de períodos letivos que podem ser solicitados em uma única vez de trancamento
Número de períodos letivos que precisa ter cursado para trancar: deve-se definir o número de períodos letivos que precisa ter cursado para trancar
Motivo para trancamento: é possível informar o motivo padrão do trancamento entre os motivos previamente cadastrados, de modo que ao abrir a tela de trancamento este motivo escolhido seja automaticamente carregado.
Disponível para as ações: Inativa parcelas e boletos em aberto a vencer do(s) contrato(s); Inativa parcelas e boletos em aberto a vencer do contrato, a partir do mês subsequente; Baixa parcelas e gera reembolso; Inativa parcelas e boletos em aberto a vencer do ingresso; Inativa parcelas e boletos em aberto a vencer do ingresso, a partir do mês subsequente.
A titulo de curiosidade:
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